UBER e riscos

Uma das principais funções do advogado corporativo é estar atento a possíveis riscos a que estão (ou podem estar) submetidas as empresas das quais fazem parte. O tema é palpitante e já tratamos deles em outras oportunidades.

Nenhuma empresa está imune a riscos, dos mais diversos. Desde aqueles que causam consequências menos prejudiciais até aqueles que trazem resultados mais significativos. E mesmo com todas as precauções tomadas pela empresa, ainda assim, o risco estará sempre por perto. A vigilância deve ser constante.

Pois bem. Temos visto a ascensão do UBER em todo o mundo. E no Brasil não foi diferente. A start up, ainda que em meio a algumas polêmicas, tem sido um sucesso. Em geral, o público vem aprovando as funcionalidades do aplicativo, seja pela praticidade dos serviços disponibilizados através dele, seja pela qualidade dos veículos utilizados para o transporte de passageiros, seja pela facilidade de pagamento e, por fim, seja pelo valor cobrado pelos serviços prestados (normalmente menores em relação àqueles cobrados pelos taxistas, atualmente seus principais concorrentes). Bom para o consumidor. Bom também para o chamado “uberista” (motorista credenciado pelo UBER para a prestação dos serviços de transporte de passageiros em seus carros), que passou a contar com uma opção de fonte de renda, de forma prática, simples e com amplo mercado.

Com tudo isso, em um ambiente onde tudo (ou praticamente tudo) estaria favorável, nem mesmo o UBER está imune aos riscos. E os riscos de natureza trabalhista, dentre outros, passaram a rondar a start up californiana.

No Brasil, já surgem as primeiras ações trabalhistas propostas pelos motoristas credenciados pelo UBER, sob a alegação de que eles seriam verdadeiros empregados, e não meros prestadores de serviços autônomos. E isso tem a sua gravidade.

Se pensarmos que, potencialmente, cada uberista poderá ser amanhã mais um a ingressar com uma ação trabalhista contra o UBER, a conclusão a que se chega é uma, inequivocamente: nefastos impactos econômicos e financeiros ocorrerão para a start up, colocando em xeque até mesmo a sua existência (ou operação) no Brasil.

A depender da situação em concreto, o custo financeiro decorrente dos processos trabalhistas poderão ser repassados ao consumidor, ou seja, estarão inseridos no custo final do serviço. E é exatamente isso o que poderia desafiar as atividades do UBER no Brasil, vez que o custo do serviço (normalmente menor em relação aos dos taxistas, como dito) é um dos seus principais atrativos.

Que fique bem claro que o risco do UBER de sofrer ações trabalhistas não existe apenas no Brasil. O UBER já foi vítima (e continua sendo) de processos trabalhistas também nos Estados Unidos. Aliás, nos Estados Unidos, já há até mesmo advogados que segmentaram as suas atividades especificamente para o ingresso de ações contra a favorita das start ups do Vale do Silício.

E, logicamente, todas as questões que serão decididas em relação ao UBER, seja a seu favor ou contra, terão significativa importância para outras start ups congêneres, vez que servirão de base para a regulação das relações entre outros aplicativos similares (ou idênticos) ao UBER, e aqueles que prestam serviços em seu nome.

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Marcelo José Ferraz Ferreira

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Source: Advogado Corporativo

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