Ações trabalhistas em tempos de crise

No último dia 23 de setembro, em São Paulo, ocorreu o seminário “Impactos das Ações Trabalhistas nos Tempos de Crise”. O tema do seminário não poderia ter sido mais oportuno frente ao atual momento político-econômico nacional, bem como a crise generalizada pelas quais as empresas vêm passando. Nessas circunstâncias, questões ligadas às relações trabalhistas em geral assumem vital importância no meio empresarial.

O evento, organizado pela Conceito Seminários Corporativos, contou com exposições de advogados com atuação no meio empresarial, além de membros da magistratura trabalhista, os quais, dentro dos seus respectivos contextos de atuação profissional, puderam expor preciosas informações para que o público pudesse compreender melhor a atual situação trabalhista no Brasil, especialmente sob o ponto de vista jurídico e contencioso, além de propiciar explanações e um breve debate sobre possíveis soluções no ambiente corporativo, com o objetivo de mitigar riscos trabalhistas para as companhias, em uma perspectiva preventiva.

Os trabalhos foram iniciados com a palestra da presidente do TRT da 2ª Região, desembargadora Silvia Devonald. Ela teceu comentários ao público sobre aspectos técnicos da Justiça do Trabalho, dentre os quais o acesso de empresas à Justiça, as dificuldades na fase de execução, além da conciliação como forma rápida e eficaz de eliminação de conflitos trabalhistas.

Em seguida, o juiz do trabalho em São Paulo, Dr. André Cremonesi, asseverou que grande parte das ações trabalhistas, em todo o Brasil, na casa dos três milhões apenas em 2015, dá-se por culpa tanto dos empregados, quantos dos empregadores, gerando uma litigiosidade excessiva na justiça do trabalho. Para ele, o meio ambiente do trabalho é a maior causa de ações trabalhistas, visto que grande parte das empresas deixam de observar as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Posteriormente, a Dra. Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, tratou da uniformização da jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Destacou a importância do tema para que haja previsibilidade das decisões judiciais, o que auxilia na forma como empregados e empregadores devam se comportar, uns em relação aos outros, evitando-se litígios e passivos trabalhistas desnecessários. A uniformização da jurisprudência trabalhista pode ser vista como uma ferramenta de condução do contencioso trabalhista.

Na sequência, o Dr. Giancarlo Borba, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, tratou da forma como o contencioso trabalhista deve ser conduzido pelas empresas, destacado que o processo trabalhista não pode ser considerado como um contencioso de massa, posto que existem diversos processos trabalhistas mais estratégicos e que devem ser conduzidos com maior cautela. Destacou, ainda, que, em geral, falta uma visão corporativa por parte dos advogados terceirizados, o que pode dificultar a ação destes na condução dos processos de maneira mais eficaz ou menos onerosa para as empresas.

Outro desembargador do TRT da 2ª Região, Dr. Sérgio Pinto Martins, indicou que diversas normas acerca da flexibilização das condições de trabalho já se encontram presentes na própria CLT, não havendo, portanto, nenhuma necessidade de reforma trabalhista ou mesmo de outras leis. Para ele, a reforma trabalhista deveria se restringir, essencialmente, à reforma sindical. Quanto ao fenômeno da terceirização, ele destacou que é necessário que haja uma definição, pelo STF, quanto à possibilidade da terceirização da atividade fim da empresa, ressaltando que a terceirização é uma realidade concreta e que deve ser enfrentada pelo Poder Judiciário, minimizando-se a insegurança jurídica.

A Dra. Mara Pedrozo, diretora jurídica do Walmart, enfatizou que o departamento jurídico deve atuar como um parceiro dos negócios da empresa, destacando a importância de realização de treinamentos, conduzidos ou com o acompanhamento do departamento jurídico. Asseverou que os advogados terceirizados precisam atuar em parceria com os advogados corporativos, especialmente para que possam conhecer com mais detalhes as operações peculiares da empresa, aumentando a performance em suas defesas. Para ela, o departamento jurídico deve atuar como fiscal das operações trabalhistas.

Posteriormente, a Dra. Cássia Fernanda Pizzotti, sócia do escritório Demarest Advogados ratificou o entendimento do Dr. Sérgio Pinto Martins quanto ao fato de que a legislação em vigor já é suficiente para a implantação de mecanismos de flexibilização das relações de trabalho, ressaltando a importância de uma utilização mais racional ou estratégica do layoff, evitando-se que seja tal ferramenta utilizada pelas empresas como mecanismo de “pré-demissão”.

O diretor jurídico da Unilever, Dr. Júlio César Beltrão, dentre várias ponderações, manteve o mesmo entendimento de que não há necessidade de uma reforma trabalhista, mas, sim, de uma reforma sindical, destacando a importância, no seu entendimento, de alteração da cultura protecionista dos empregados na justiça do trabalho.

Vê-se, enfim, o quanto os assuntos pertinentes ao contencioso trabalhista, notadamente em épocas de crise, tem especial relevância para a saúde financeira das empresas em geral, demandando bastante atenção e cautela por aqueles que lidam diretamente com os empregados, ou seja, pelos gestores e demais integrantes dos departamentos de recursos humanos, assim como por aqueles que cuidam diretamente com os conflitos que possam decorrer das relações de trabalho, isto é, dos gestores e demais integrantes dos departamentos jurídicos, assim como dos advogados terceirizados contratados para tal finalidade. Por fim, não se pode esquecer, em nenhuma hipótese, todas as medidas preventivas a serem tomadas pelas empresas para que tais conflitos não surjam ou, acaso possam surgir e sejam judicializados, para que as empresas estejam minimamente aptas para desenvolverem suas defesas da melhor forma possível.

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Marcelo José Ferraz Ferreira

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Source: Advogado Corporativo

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